Você sabia?
✍️A vedação à dispensa discriminatória se encontra prevista na Lei 9029/95 .
✍️Nos termos do art. 4º da referida Lei, o rompimento da relação de emprego por ato discriminatório, faculta ao empregado, além da indenização por dano moral, optar entre:
✔️a) Reintegração no emprego, com ressarcimento dos salários de todo o período de afastamento, corridos monetariamente e acrescidos de juros legais; ou
✔️b) A percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescidas de juros legais;
Mas o que é dispensa discriminatória?
✍️A discriminação é o tratamento desigual por motivo desqualificante e injusto. Logo a dispensa discriminatória é aquela que se funda em característica pessoal do empregado que, aos olhos do empregador, motivado por intolerância ou preconceito, o tornaria impróprio para o exercício de sua função.
Fonte: Senado Federal
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