Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Você sabia?


✍️Se você se encontra com o nome negativado, é importante saber quais são seus direitos.


✔️Cobrança de débitos

✍️De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: “Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Vale destacar que a cobrança abusiva é um crime previsto no art. 71 do CDc


✔️Comunicação prévia

✍️De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inserção do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados de inadimplência exige comunicação prévia por escrito ao consumidor.


✔️Parcelamento da dívida

✍️De acordo com o Procon Goiás, quando o consumidor faz um acordo, parcelando a dívida, o credor deve retirar o nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito a partir do pagamento da primeira parcela do acordo ou da entrada, já que não há mais parcelas vencidas.


✔️Nome negativado devido falsificação de documentos

✍️Fazer ocorrência em Delegacia, pois a falsificação de documento configura um crime.


✔️Prazo máximo para cobrança de dívida

✍️Determina o artigo 43, § 5º que, “consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.


Fonte: CNJ


#direito #amodireito #law #oab #concursos #justiça #direitonews #direitoporamor #concursopublico #empreender #advogado #advogada #advocacia #concurseira #concurseiro #estudar #estudantededireito #estudante #estudos #dicas #aguiarbugidaefrotaadvogados #abfadvogados

  • Sobre o autorProceder de forma que o torne o escritório merecedor do respeito da sociedade.
  • Publicações140
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações206
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia/740537624

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)