Você sabia?
✍️Se você se encontra com o nome negativado, é importante saber quais são seus direitos.
✔️Cobrança de débitos
✍️De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: “Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Vale destacar que a cobrança abusiva é um crime previsto no art. 71 do CDc
✔️Comunicação prévia
✍️De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inserção do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados de inadimplência exige comunicação prévia por escrito ao consumidor.
✔️Parcelamento da dívida
✍️De acordo com o Procon Goiás, quando o consumidor faz um acordo, parcelando a dívida, o credor deve retirar o nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito a partir do pagamento da primeira parcela do acordo ou da entrada, já que não há mais parcelas vencidas.
✔️Nome negativado devido falsificação de documentos
✍️Fazer ocorrência em Delegacia, pois a falsificação de documento configura um crime.
✔️Prazo máximo para cobrança de dívida
✍️Determina o artigo 43, § 5º que, “consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.
Fonte: CNJ
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