Você sabia?
ALIENAÇÃO PARENTAL
Desde a aprovação da Lei 12.318, em 26 de agosto de 2010, foram definidos os aspectos e os meios de coibir a alienação parental.
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Isso pode se dar de diferentes maneiras, como proibir que o pai/mãe veja a criança, fazer chantagens, manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o pai/mãe, dificultar visitas, omitir informações sobre os filhos, apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras atitudes que prejudicam ou impedem a relação do filho com um dos genitores.
Constatado ato de alienação parental, o indicado é que o genitor alienado procure o Conselho Tutelar do local em que reside, bem como a vara da infância e juventude, para buscar orientações acerca do caso concreto.
Fonte: Senado Federal
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