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20 de Abril de 2024

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✍️Somente o funcionário que não tiver mais de cinco faltas injustificadas tem direito a 30 dias corridos de férias, a cada 12 meses de vigência de contrato e sem prejuízo da remuneração.


✍️Se o profissional tiver de 6 a 14 faltas injustificadas no ano, as férias dele serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos.


✍️Se registrar de 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias de férias.


✍️E se houver de 24 a 32 faltas, o funcionário terá direito a 12 dias corridos de férias.


✍️Caso o profissional tenha mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias anuais.


Fonte: Senado Federal


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