Você sabia?
✍️Somente o funcionário que não tiver mais de cinco faltas injustificadas tem direito a 30 dias corridos de férias, a cada 12 meses de vigência de contrato e sem prejuízo da remuneração.
✍️Se o profissional tiver de 6 a 14 faltas injustificadas no ano, as férias dele serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos.
✍️Se registrar de 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias de férias.
✍️E se houver de 24 a 32 faltas, o funcionário terá direito a 12 dias corridos de férias.
✍️Caso o profissional tenha mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias anuais.
Fonte: Senado Federal
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