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25 de Abril de 2024

Você sabia?

✍🏻 A oscilação na rede elétrica ou queda de energia pode causar danos aos aparelhos eletroeletrônicos. Nesse caso, o que fazer?

✍🏻 A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos acusados pela variação na rede.

✍🏻 O reparo pelo dano elétrico pode ocorrer de três formas:

1️⃣ O conserto do produto avariado;

2️⃣ A substituição por um item equivalente; e

3️⃣ O pagamento do conserto ou ressarcimento do total do calor do aparelho.

✍🏻 Para solicitar a reparação, faz-se necessário que o lesado entre em contato o quanto antes com a concessionária, tendo como prazo máximo o de 90 dias.

✍🏻 A distribuidora pode fazer a avaliação do produto na sua casa ou solicitar que seja encaminhado à autorizada mais próxima no prazo máximo de 10 dias. Após a verificação, o prazo para resposta da empresa é de 15 dias.

✍🏻 O prazo para ressarcimento é de 20 dias após a resposta.

✍🏻 A previsão desse procedimento está normatizada no Regulamento 414/10 da Aneel.

Fonte: Senado Federal ⚖️

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia/699005714

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