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18 de Abril de 2024

Você sabia?

Você sabia?

A venda casada é a prática que os fornecedores têm de no momento da venda do produto ou do serviço, condicionar a venda deste (s) à aquisição de outro produto/serviço que o consumidor não queira.

Tal prática vai de encontro ao que está prescrito no CDC, visto que o referido código, em seu art. 39 estabelece que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha no momento de escolher o que quer consumir.

A venda casada pode ensejar responsabilidade civil, com indenização por perdas e danos.

Veja alguns tipos de venda casadas comuns no nosso dia a dia.

Fonte: Senado Federal ⚖️

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