Você sabia?
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A venda casada é a prática que os fornecedores têm de no momento da venda do produto ou do serviço, condicionar a venda deste (s) à aquisição de outro produto/serviço que o consumidor não queira.
Tal prática vai de encontro ao que está prescrito no CDC, visto que o referido código, em seu art. 39 estabelece que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha no momento de escolher o que quer consumir.
A venda casada pode ensejar responsabilidade civil, com indenização por perdas e danos.
Veja alguns tipos de venda casadas comuns no nosso dia a dia.
Fonte: Senado Federal ⚖️
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