Você sabia?
Publicado por Aguiar e Búgida Consultoria e Assessoria Jurídica
há 5 anos
Você sabia?
✍🏻Vender férias é um direito assegurado na CLT (Art. 143).
✍🏻 É válido lembrar que o empregador nunca poderá obrigar o trabalhador a vender suas férias, bem como não poderá comprar mais do que 10 dias das férias do empregado.
⚠️ Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir o período de férias nos moldes do art. 130 da CLT.
Fonte: Senado Federal
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