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18 de Abril de 2024

Você sabia?


Você sabia?

✍🏻Vender férias é um direito assegurado na CLT (Art. 143).

✍🏻 É válido lembrar que o empregador nunca poderá obrigar o trabalhador a vender suas férias, bem como não poderá comprar mais do que 10 dias das férias do empregado.

⚠️ Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir o período de férias nos moldes do art. 130 da CLT.

Fonte: Senado Federal

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