Paciente que ficou com sequelas após demora para fazer cirurgia deve receber R$ 15 mil do IJF
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Instituto Doutor José Frota (IJF) a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil para paciente que ficou com sequelas em decorrência de demora no procedimento cirúrgico.
Consta nos autos (nº 0155314-64.2018.8.06.0001), que no dia 28 de abril de 2017, ele estava retornando de seu trabalho quando foi atingido por um carro, no Município de Canindé, tendo sofrido fratura e luxação no úmero proximal esquerdo, localizado no ombro. Os moradores do local do acidente chamaram o Grupo de Socorro de Urgência que prestou os primeiros socorros e o levou ao Hospital São Francisco de Canindé, ficando constatada a necessidade de intervenção cirúrgica.
Por não possuir equipamento e equipe necessária à realização do procedimento, o paciente foi transferido sete dias depois para o IJF, em Fortaleza. Ocorre que o IJF não tinha vagas e precisou ser removido para o Frotinha da Parangaba.
O paciente afirma que só conseguiu se internar no IJF no dia 19 de junho, 51 dias após o acidente. Sustenta que tal demora trouxe danos significativos, pois como consta nos atestados anexados aos autos, foi necessária a realização de uma artroplastia de ressecção da cabeça umeral, ou seja, retirar a cabeça umeral devido à calcificação decorrente da demora cirúrgica.
Ao julgar o processo, o magistrado explicou que “não se trata da análise de danos decorrentes de erro médico, mas da ineficiência na prestação do serviço de saúde que, em razão da demora para a realização da cirurgia de urgência que o autor necessitava, visto a ausência de leitos no IJF, resultaram na consolidação da lesão e na impossibilidade de obter uma melhora significativa ou mesmo integral do seu quadro clínico”.
Também acrescentou que “o requerente teve sua lesão consolidada, resultando em sequelas definitivas e drástica redução dos movimentos no ombro esquerdo, o que impossibilita, inclusive, o desempenho de sua atividade habitual, em razão da demora na realização de cirurgia de urgência pelo IJF que não possuía leitos disponíveis, fazendo-o esperar por tempo suficiente para a calcificação da lesão e comprometimento da recuperação”.
Fonte: TJCE
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