Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Mãe deve ser indenizada em R$ 50 mil por morte de filho após atendimento negligente em UPA

O juiz Carlos Rogério Facundo, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para mãe de paciente que faleceu devido a atendimento negligente em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (28/11).

Consta nos autos (0126776-73.2018.8.06.0001) que, em 11 de setembro de 2015, ela levou o filho de 16 anos à UPA, localizada na Praia do Futuro, pois, segundo relatório médico anexado ao processo, o jovem se encontrava com odinofagia (dores no esôfago por ocasião de deglutição), febre de 39 graus, tosse seca, vômitos diarreia, ausência de apetite, além da faringe avermelhada por aumento do fluxo sanguíneo.

De acordo com a mãe, no local foram ministrados três medicamentos e depois o liberaram, mesmo sentido dores, sem ao menos realizarem exame para se certificarem da real gravidade da doença. Na ocasião, deram-lhe a pulseira verde (pouco urgente).

(...)

A mãe afirma que a falha de diagnóstico, que deveria ter sido dado no primeiro dia (fato que seria possível com a realização de exames de sangue e outros), foi causa preponderante ao desdobramento da situação clínica do paciente, que, infelizmente, resultou no óbito.

Em virtude da morte do filho, a mãe ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Na contestação, o ente público afirmou que não houve negligência, imprudência ou imperícia do agente estatal.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o paciente, na primeira ida à UPA, não foi submetido a exame, além de ser considerado como risco verde. Já na segunda oportunidade consta que seu risco é da cor laranja, tendo sido requerido alguns exames. “Ante a supra retratação fática, encontra-se, por demais evidenciado e caracterizado a ocorrência da culpa, na modalidade de negligência, assim como, imprudente”, destacou o juiz.

Fonte: https://www.tjce.jus.br/noticias/mae-deve-ser-indenizada-emr50-mil-por-morte-de-filho-apos-atendimento-negligente-em-upa/

#direito #amodireito #law #oab #concursos #justiça #direitonews #direitoporamor #concursopublico #empreender #advogado #advogada #advocacia #concurseira #concurseiro #estudar #estudantededireito #estudante #estudos #dicas #aguiarbugidaefrotaadvogados #abfadvogados

  • Sobre o autorProceder de forma que o torne o escritório merecedor do respeito da sociedade.
  • Publicações140
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações195
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-deve-ser-indenizada-em-r-50-mil-por-morte-de-filho-apos-atendimento-negligente-em-upa/661998825

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2019.8.06.0001 CE XXXXX-19.2019.8.06.0001

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2016.8.06.0112 CE XXXXX-16.2016.8.06.0112

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2022.8.06.0001 Fortaleza

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2019.8.06.0101 Itapipoca

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL XXXXX-97.2016.8.06.0137 CE XXXXX-97.2016.8.06.0137

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)