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20 de Abril de 2024

Pai é condenado a indenizar filho por abandono afetivo em R$ 50.000 mil

Negligenciar deveres básicos inerentes à maternidade e à paternidade, “como a falta de atenção e cuidado, que implica na ausência de proteção, tem presumidamente o condão de ensejar danos em detrimento da esfera jurídico-moral do cidadão, o que se traduz pela configuração do dano moral subjetivo. Trata-se de dano que atinge a psique humana, provocando desconforto psicológico, sentimentos de ansiedade, frustração, profunda tristeza, baixa auto-estima, dentre outros”. Foi nesse sentido que a 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, que condenou um pai ao pagamento de R$ 50.000 reais de danos morais para o filho por abandono afetivo.

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/junho/paiecondenadoaindenizar-filho-por-abandono-afetivo

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